PGM aponta falhas no processo e pede revisão de decisão judicial em ação sobre enchente

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou, nesta terça-feira, 22, um pedido de reconsideração à Justiça sobre a decisão liminar que obriga Porto Alegre a informar, em até cinco dias, os bairros atendidos pelo sistema de proteção contra cheias. A solicitação é baseada no Código de Processo Civil, que atribui ao autor da ação – no caso, o Ministério Público (MP) – a responsabilidade de apresentar as provas e definir os limites da demanda.

Na petição, a PGM argumenta que, ao pedir indenização para moradores de determinados bairros, o MP deveria delimitar essas áreas e comprovar os fatos que embasam o pedido. Além disso, o município critica o fato de a ação ter sido ajuizada antes da conclusão do inquérito instaurado pelo próprio MP para investigar os impactos da enchente de 2024.

Para o procurador-geral do município, Jhonny Prado, a decisão fere princípios constitucionais e transfere à prefeitura uma obrigação que deveria ser do autor da ação. “Essa inversão de responsabilidades viola o devido processo legal. O Ministério Público tem os instrumentos legais para solicitar essas informações durante a fase de investigação, mas optou por entrar diretamente com a ação judicial”, afirmou.

Ação coletiva – Na ação coletiva, o MP solicita que o município pague indenizações por danos materiais a todas as pessoas e empresas afetadas pela inundação de maio do ano passado. Também pede o pagamento de R$ 50 milhões por dano moral coletivo. A PGM estima que, caso o pedido seja aceito, o impacto financeiro para os cofres municipais pode chegar a R$ 4,7 bilhões – cerca de 40% do orçamento anual da cidade. O cálculo considera a extensão da área atingida, com aproximadamente 160 mil pessoas, e a média de valores fixados pela Justiça em ações similares.

A ação foi movida exclusivamente contra Porto Alegre, embora 95% dos municípios do Estado tenham sido afetados pela enchente. A prefeitura destaca que, segundo a Constituição Federal, a responsabilidade pela prevenção de desastres naturais é da União. Além de exigir a prestação de informações, a decisão liminar também suspendeu cerca de 1,3 mil ações individuais sobre a enchente que tramitavam na Justiça do Rio Grande do Sul.

 

Texto: Sandra Denardin/Prefeitura de Porto Alegre

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