Duas servidoras públicas municipais de Santa Maria e uma funcionária de uma casa lotérica foram condenadas por envolvimento em um esquema de falsificação de contracheques com o objetivo de facilitar a contratação de empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria no dia 9 de abril, assinada pelo juiz Jorge Luiz Ledur Britto.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema operou entre 2010 e 2013, período em que 59 servidores contrataram empréstimos com base em documentos adulterados. A fraude consistia na alteração dos valores salariais nos contracheques, o que aumentava artificialmente a margem consignável para obtenção de crédito.
As duas servidoras, que atuavam no setor de folha de pagamento da prefeitura, eram responsáveis pela emissão de segundas vias dos contracheques com valores elevados, enquanto a funcionária da lotérica — que atuava como correspondente bancária da Caixa — aceitava a documentação e liberava os recursos diretamente nas contas dos solicitantes.
Conforme a denúncia, os empréstimos eram contratados em nome de servidores municipais, que posteriormente repassavam os valores às três acusadas. Em troca, elas prometiam assumir o pagamento das parcelas mensais — o que nem sempre ocorria. O esquema foi descoberto após duas servidoras procurarem uma agência da Caixa para relatar os prejuízos causados pelo não cumprimento do acordo.
A funcionária da lotérica firmou acordo de colaboração premiada e revelou os detalhes do funcionamento do esquema. Outros envolvidos, incluindo dois chefes do setor de folha da época, o proprietário da lotérica e uma gerente, foram absolvidos por falta de provas materiais.
No campo administrativo, uma das servidoras já havia sido demitida e a outra teve seu contrato encerrado. Judicialmente, ambas foram condenadas a três anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de multa, com a pena sendo convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos cada.
A correspondente bancária recebeu uma pena de um ano e oito meses de prisão, também substituída por serviços comunitários e o pagamento de um salário mínimo.
As decisões ainda estão sujeitas a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).