Justiça Federal gaúcha nega pedido de suspensão da cobrança de pedágio na BR-386

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, sob a juíza Ana Paula De Bortoli, negou o pedido de suspensão da cobrança de pedágio na BR-386 durante o período de restauração da rodovia, danificada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada esta semana.

O Ministério Público Federal (MPF) havia ingressado com uma ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR Via Sul. O MPF argumentou que, após a catástrofe ambiental, houve bloqueios na estrada e, mesmo assim, a cobrança de pedágio foi retomada. A ação destacou que os acessos ao município de Marques de Souza permanecem em condições precárias e que outros trechos da rodovia apresentam congestionamentos perigosos.

O MPF solicitou a suspensão da cobrança de pedágio até a conclusão das obras de restauração da rodovia ou, alternativamente, por três meses. Também pediu que as rés garantissem a trafegabilidade adequada e elaborassem um cronograma de obras nos acessos laterais, além de evitar que veículos cruzem a rodovia em locais proibidos.

A CCR Via Sul defendeu-se informando que a trafegabilidade da rodovia já estava restabelecida e que a cobrança de pedágio foi suspensa durante as obras de desobstrução desde 5 de maio. A empresa afirmou que o pedido do MPF comprometeria os recursos destinados às reparações. A ANTT argumentou que está auxiliando a concessionária e fiscalizando o contrato para garantir a qualidade dos serviços no menor tempo possível.

A juíza Ana Paula De Bortoli concluiu que, para a concessão de tutela provisória de urgência, é necessário atender dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela afirmou que não há elementos suficientes para deferir o pedido do MPF, destacando que a concessionária está realizando a recuperação da estrada sem indícios de demora excessiva ou injustificada.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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