Alterações nas regras de Películas Automotivas! Saiba mais e evite multas

O Contran publicou recentemente novas regras para o uso de películas insulfilm nos veículos, por meio das resoluções nº 960/2022 e nº 989/2022. Essas mudanças visam ajustar a transparência dos vidros, equilibrando segurança e conforto para os motoristas.

Para os vidros dianteiros, que incluem o para-brisa e as laterais frontais, é obrigatório manter uma transmitância luminosa mínima de 70%, ou seja, as películas podem reduzir até 30% da entrada de luz. Essa exigência é crucial para assegurar a visibilidade e a segurança no trânsito, especialmente em ambientes de pouca luminosidade.

Por outro lado, os vidros traseiros e as janelas laterais traseiras têm uma regulamentação mais flexível, permitindo películas mais escuras sem a exigência de 28% de transparência mínima, desde que a visibilidade dos retrovisores seja preservada.

Motoristas que não seguirem as novas normas podem sofrer penalidades, incluindo multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É também obrigatória a marcação do Inmetro nas películas, como garantia de adequação às normas brasileiras.

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