STF determina prisão imediata de condenados pelo júri popular, sem direito a recorrer em liberdade

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que réus condenados pelo Tribunal do Júri deverão iniciar o cumprimento de suas penas imediatamente, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. A decisão afeta diretamente condenações por crimes como homicídio, validando a execução imediata da pena com base no princípio da soberania dos vereditos do júri.

A nova medida vale exclusivamente para condenações determinadas pelo Tribunal do Júri. Para outros tipos de crimes, o réu só começa a cumprir a pena após o esgotamento de todos os recursos, como ocorre atualmente.

O julgamento do caso teve início em agosto do ano passado no plenário virtual, onde a maioria dos ministros já havia votado a favor da prisão imediata. No entanto, a decisão foi adiada para retomada no plenário físico. Na quarta-feira (11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da medida, sendo seguido por outros ministros na sessão de quinta-feira.

Divergências durante o julgamento

A decisão final contou com votos a favor dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luiz Fux apoiaram a prisão imediata, mas apenas em condenações superiores a 15 anos. Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena fere o princípio da presunção de inocência. Por outro lado, os ex-ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, foram contrários à prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de garantir a segurança dos jurados, citando casos em que homicidas, presos preventivamente, eram soltos após o veredito condenatório. A ministra Cármen Lúcia, que também votou pela prisão imediata, defendeu a medida como essencial para enfrentar crimes como feminicídio, enfatizando a violência direcionada às mulheres.

Caso específico em julgamento

A decisão do STF envolveu o recurso de um homem condenado a 26 anos de prisão por feminicídio. Ele matou a ex-companheira com quatro facadas após uma discussão motivada pelo fim do relacionamento. O réu foi condenado ao cumprimento imediato da pena, mas sua defesa recorreu da decisão.

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