PL prevê pena de até 50 anos de prisão para homicídios por membros de facções criminosas

O Senado Federal está prestes a analisar um projeto de lei que prevê penas de até 50 anos de prisão para homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas, milícias privadas ou grupos de extermínio. A proposta, conhecida como PL 1001/2024, será inicialmente avaliada pela Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP).

Proposto pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o PL 1001/2024 estabelece uma pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos, além de multa, para crimes cometidos por membros dessas organizações. A legislação atual prevê uma punição máxima de 30 anos para crimes graves, como estupro seguido de morte.

O senador Marcos do Val justificou a proposta, afirmando que o combate às organizações criminosas é um dos maiores desafios do Brasil. Ele mencionou o Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados do Sul e Sudeste em março de 2024, que propõe o endurecimento das leis penais e a criação de um gabinete integrado das forças de segurança.

Se aprovado, o projeto incluirá um novo crime qualificado no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 1940), excluindo o aumento de pena atualmente aplicado a homicídios cometidos por milícias privadas ou grupos de extermínio. Essas circunstâncias atualmente aumentam a pena de um terço à metade, mas com a nova proposta, a punição será significativamente mais severa.

Com a informação Agência Senado.

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