Música no carro de aplicativo: quem decide o que toca, o motorista ou o passageiro? Advogado explica

Viralizou nas redes sociais um vídeo em que uma mulher reclama da música tocada em um carro de aplicativo e é expulsa pelo motorista. O caso aconteceu na quarta-feira(19), em Guarulhos (SP), e gerou debates sobre quem tem o direito de escolher o som durante a viagem. Em entrevista ao Porto Alegre 24 Horas, o advogado especialista em Direito do Consumidor Nicolau M. Frederes Neto explica que não há uma regulamentação específica sobre a música nos serviços de transporte por aplicativo. “O regulamento prevê a proibição de comportamentos agressivos ou conflituosos, tanto por parte do motorista quanto do passageiro. Deve prevalecer o bom senso”, afirma.

No vídeo, a passageira questiona se é “obrigada a escutar culto evangélico” enquanto está no veículo. Após um desentendimento, o motorista pede para que ela desça do carro. Em seguida, a mulher xinga o condutor, que reage derrubando o celular dela. Segundo Frederes Neto, o passageiro tem o direito de solicitar alterações na experiência da viagem, desde que de forma respeitosa. “É razoável dizer que o passageiro, ao contratar o serviço da Uber, está pagando não apenas pelo transporte do ponto A ao ponto B, mas também pela experiência da viagem, que inclui o ar-condicionado, a limpeza do veículo e o som”, esclarece.

Ainda de acordo com o advogado, a passageira pode buscar reparos legais caso se sinta lesada pelo ocorrido. “Essa passageira pode responsabilizar o Uber judicialmente, caso entenda que sofreu danos morais. Na relação entre passageiro e Uber, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor”, conclui Frederes Neto. A Uber ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

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