Porto Alegre terá prazos definidos para resposta da Prefeitura às demandas da população

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei complementar que determina prazos para que a Prefeitura responda às solicitações feitas por cidadãos no âmbito do processo administrativo. A iniciativa é do vereador Tiago Albrecht (NOVO).

Segundo o texto, a Administração Municipal terá até 45 dias para tomar decisões após a finalização da instrução do processo, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 45 dias, desde que haja justificativa fundamentada.

A proposta prevê ainda que, caso não seja possível atender de imediato a uma demanda, o cidadão deverá ser informado com uma explicação clara dos motivos e uma previsão de quando a resposta será dada.

Outros prazos também foram estabelecidos:

45 dias para deliberação após a manifestação final do interessado;

5 dias para reconsideração de decisão, se houver recurso;

5 dias para manifestação de terceiros após recurso interposto;

30 dias para julgamento de recurso a partir do recebimento dos autos.

O projeto busca preencher lacunas da Lei Complementar nº 992/2023, que, segundo o autor, não impunha prazos à Administração, concentrando-os apenas no cidadão. A nova norma pretende garantir maior segurança jurídica e fortalecer a confiança da população nos órgãos municipais ao assegurar respostas dentro de prazos definidos.

A proposta agora segue para sanção do prefeito Sebastião Melo.

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