A Justiça determinou que o IPE-Saúde, plano de saúde dos servidores públicos do Rio Grande do Sul, forneça todas as etapas e materiais necessários à cirurgia de redesignação sexual de Luísa Severo da Silva, mulher trans que acionou o Judiciário após ter o procedimento negado administrativamente. A decisão da Vara Estadual da Saúde Pública foi publicada nesta segunda-feira (5), com prazo de até 45 dias para agendamento da operação.
Na ação, Luísa argumentou que apresenta incongruência de gênero e transexualismo, com diagnóstico reconhecido e acompanhamento médico especializado. A cirurgia foi prescrita pelo médico Tiago Rosito, que chegou a ter autorização inicial do plano, mas não pôde receber os honorários por estar com o credenciamento suspenso. A magistrada Marcela Rosa da Silva considerou que a negativa do IPE carecia de justificativas técnicas e contrariava o direito fundamental à saúde.
A sentença destacou que o procedimento é essencial para a preservação da saúde mental da paciente, com registros de risco à integridade física por rejeição do próprio corpo. A juíza também apontou que o plano de saúde não apresentou qualquer prova técnica que justificasse a negativa, tampouco evidenciou impossibilidade financeira para custear o procedimento, que já havia sido autorizado em parte pela própria autarquia.
Além de determinar a realização da cirurgia, a Justiça condenou o IPE-Saúde ao pagamento de R$ 2,5 mil em honorários advocatícios e das custas processuais, com a possibilidade de bloqueio de valores caso a decisão não seja cumprida no prazo. A sentença não está sujeita a reexame necessário.