Prazo para cadastramento de famílias atingidas pelas enchentes no programa Volta por Cima é prorrogado

O prazo para que os municípios do Rio Grande do Sul cadastrem as famílias desabrigadas ou desalojadas devido às enchentes no programa Volta por Cima foi prorrogado até o dia 9 de julho. Anteriormente, a data-limite era 9 de junho. A prorrogação foi oficializada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (12).

O programa Volta por Cima, parte do Plano Rio Grande, prevê o pagamento de auxílio financeiro de R$ 2,5 mil por família afetada pelas inundações. Ele atua em três eixos principais para enfrentar os efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e o desenvolvimento futuro do Rio Grande do Sul.

Os critérios para receber o auxílio são:

  • Ter sido desabrigada ou desalojada devido a eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024.
  • Residir em um município que tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública, homologado pelo governo do Estado.
  • Estar cadastrada pelas equipes municipais de Assistência Social ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir de um mapeamento estadual.
  • Constar no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) como pobre ou extremamente pobre, mesmo se a inscrição foi realizada após os eventos climáticos.

Até o momento, foram repassados aproximadamente R$ 130 milhões a mais de 51 mil famílias em 221 municípios. A gestão dos recursos do programa Volta por Cima é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão, e da Fazenda.

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