STF suspende ações sobre pejotização e deve definir regra nacional para contratos via pessoa jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos em tramitação na Justiça brasileira que discutem a legalidade da pejotização — prática na qual empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica, evitando o reconhecimento de vínculo empregatício formal.

A medida foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do tema, em votação encerrada no último sábado (12), no Tema 1389, o que significa que o desfecho de um único processo servirá de parâmetro obrigatório para todos os casos semelhantes.

A decisão é considerada um marco nas discussões entre o STF e a Justiça do Trabalho, que há anos divergem sobre o tema. Desde 2018, o Supremo tem adotado um entendimento mais permissivo, reconhecendo como válida a terceirização inclusive de atividades-fim por empresas públicas e privadas.

Segundo Gilmar Mendes, essa nova realidade laboral exige uma “atualização nas formas de organização produtiva”, reconhecendo como legítimas diferentes formas de divisão do trabalho, inclusive via contratos civis e comerciais, desde que não caracterizem fraude.

Processo de referência
O recurso que servirá de caso-modelo trata do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora. Gilmar Mendes, porém, enfatizou que a tese a ser fixada deve abranger diversas formas de contratação, como as exercidas por representantes comerciais, advogados associados, profissionais da saúde, entregadores, artistas, entre outros.

Três pontos centrais em julgamento
Quando o tema for julgado pelo plenário do STF, os ministros deverão decidir sobre três questões centrais:

Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos em que se alega fraude em contratos civis de prestação de serviço;

Legalidade da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos sob o entendimento de liberdade empresarial consagrado pelo STF;

Distribuição do ônus da prova, ou seja, quem deve comprovar se houve ou não fraude — o contratado ou o contratante.

Volume de ações preocupa o STF
Entre janeiro e junho de 2024, o Supremo julgou mais de 460 reclamações relacionadas a decisões trabalhistas que contrariavam o entendimento da Corte sobre terceirização. Além disso, houve 1.280 decisões monocráticas no mesmo período, o que levou Gilmar Mendes a afirmar que a resistência da Justiça do Trabalho vem gerando insegurança jurídica e sobrecarregando o STF.

Relação com a uberização
A discussão sobre pejotização também se conecta ao fenômeno da uberização, no qual trabalhadores autônomos prestam serviços por meio de aplicativos, como é o caso dos motoristas de plataformas digitais. Em fevereiro de 2023, o STF já havia reconhecido a repercussão geral do Tema 1291, que trata especificamente do vínculo empregatício entre motoristas de app e as plataformas.

Ainda não há data definida para que o Supremo paute o julgamento do Tema 1389. Até lá, todos os processos relacionados à pejotização permanecerão suspensos em todo o território nacional.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.