A Justiça determinou a interdição total da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (PECS), a partir de decisão da juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes da 2ª Vara de Execução Criminal Regional. A medida foi tomada devido a problemas estruturais, principalmente a superlotação da unidade, e visa a vedação total do recebimento de novos presos até que a população carcerária esteja dentro dos limites estabelecidos judicialmente.
De acordo com a decisão, a superlotação tem sido uma questão persistente, sendo que a capacidade máxima da PECS é de 864 presos, mas a população atual ultrapassa os 1.200. A juíza mencionou que a Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) foi previamente orientada a transferir os presos para outros estabelecimentos, mas as determinações não foram atendidas.
O número de detentos na PECS tem aumentado nos últimos meses, especialmente após as interdições dos presídios de Canela e Vacaria, com um aumento de 80 presos em menos de 60 dias. Se essa tendência continuar, a população prisional da unidade poderá superar 1.600 detentos até dezembro de 2025, o que é considerado inadmissível pela Justiça.
Além disso, a decisão também determina uma série de ações administrativas para melhorar a organização dentro da penitenciária, como a supervisão rigorosa do processo de distribuição de alimentos e o acompanhamento diário pelos agentes penitenciários para garantir que as necessidades básicas dos presos sejam atendidas.
A medida é uma tentativa de solucionar a grave situação de superlotação e condições precárias dentro da unidade, garantindo a segurança e o bem-estar dos presos e servidores.