O vereador Gilvani, O Gringo (Republicanos), teve uma denúncia de suposta quebra de decoro parlamentar aceita para análise preliminar pela Corregedoria da Câmara Municipal de Porto Alegre. A representação foi motivada por sua atuação durante uma fiscalização na Estação de Bombeamento de Água Pluvial 10 (EBAP 10), no bairro Sarandi, no dia 15 de fevereiro deste ano. A denúncia, apresentada pela cooperativa COOTRAVIPA, aponta suposto abuso de prerrogativas e conduta desrespeitosa com funcionários. O parlamentar, no entanto, alega que apenas reagiu diante de mais um episódio de alagamento e omissão da gestão municipal.
Segundo os relatos anexados à denúncia, o vereador teria feito declarações consideradas discriminatórias contra operadores da estação e exigido, de forma insistente, o acionamento imediato das bombas, mesmo após alertas técnicos sobre riscos operacionais. A Corregedoria reconheceu que a denúncia foi apresentada por uma entidade sem legitimidade formal, mas optou por considerá-la válida por conter relatos assinados por dois operadores.
Do ponto de vista do vereador, a situação aconteceu em meio a mais um alagamento no bairro Sarandi, o que o levou a fiscalizar o local pessoalmente. Ele afirma ter constatado, in loco, que as bombas estavam desligadas por falhas na gestão municipal. Segundo ele, sua atuação buscava apenas garantir que o equipamento operasse para evitar prejuízos à população. O vereador também aponta que a denúncia partiu da COOTRAVIPA, cooperativa contratada para operar as estações, o que, segundo ele, revela um possível conflito de interesses, já que a entidade teria reagido negativamente à cobrança por eficiência.
O vereador Hamilton Sossmeier afirmou que, na condição de corregedor da Comissão de Ética, sua atribuição é “fazer o juízo de admissibilidade da denúncia”, que significa verificar se ela atende aos requisitos mínimos para que o processo seja instaurado. “Se os fatos apresentados tiverem um mínimo de provas que indiquem possível quebra de decoro parlamentar, recebo a denúncia. Porém, a análise aprofundada do mérito, o enquadramento jurídico e a sugestão de eventual penalidade cabem exclusivamente ao relator designado”, afirma.