Benefícios do INSS podem ser concedidos a quem tem TDAH

Em determinadas circunstâncias, o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser reconhecido pelo INSS como fator de incapacidade laboral, viabilizando a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC. A condição é avaliada caso a caso, com base em documentos médicos e perícia especializada.

Para obter a aposentadoria, é necessário que o transtorno impeça qualquer atividade profissional de forma definitiva, com laudo médico indicando a gravidade do quadro. O mesmo laudo, acompanhado do CID F90, é usado para requerer o auxílio temporário, desde que cumpridos os critérios de tempo mínimo de contribuição.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para quem vive em situação de vulnerabilidade, também pode ser solicitado por portadores do TDAH que apresentem limitações prolongadas e renda familiar dentro dos limites legais. Não é exigida contribuição ao INSS, mas é obrigatória a realização de avaliação médica e social.

Todos os pedidos devem ser feitos pelo Meu INSS. Os valores pagos variam conforme o tipo de benefício e o histórico do segurado, podendo atingir o teto do INSS ou corresponder a um salário mínimo mensal, no caso do BPC.

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