Mudança na Legislação Penal: Perturbação da paz e do sossego poderá resultar em pena de até 3 anos de prisão

O Projeto de Lei 4315/24 propõe a transformação da atual contravenção penal de “perturbação do trabalho ou do sossego alheios” em um crime, com pena de até três anos de detenção. A iniciativa, liderada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa endurecer a punição para eventos não autorizados que causem distúrbios à comunidade, principalmente por meio do uso excessivo de som ou pela aglomeração que dificulte a circulação de pessoas e veículos.

O projeto define a nova infração penal de forma clara: organizar, promover ou realizar eventos não autorizados, em vias públicas ou em estabelecimentos privados, que resultem em transtornos como barulho excessivo ou obstrução do tráfego. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo ser aumentada em até 1/3 em casos específicos, como quando o evento ocorre à noite, aos finais de semana ou feriados, ou ainda, se envolver crianças ou adolescentes, ou for realizado por organizações criminosas ou milícias privadas.

A proposta amplia a responsabilidade, punindo também artistas, pessoas que fornecem equipamentos sonoros e qualquer outro envolvido na organização ou participação do evento. A medida vem em resposta a eventos irregulares que causam sérios transtornos, como aqueles que afetam escolas e hospitais. A legislação atual, que trata da perturbação do sossego alheio, resulta em penas mais brandas, limitadas a até três meses de prisão.

Segundo Kim Kataguiri, a proposta de atualização visa proporcionar maior eficácia na atuação das autoridades contra eventos clandestinos, criando um ambiente urbano mais seguro e harmonioso. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário da Câmara para votação. Caso aprovado, ele também precisará passar pelo crivo do Senado para se tornar lei.

Com a informação Agência Câmara de Notícias.

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