Força de polícia: STF define que guardas municipais também poderão prender em flagrante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), que os municípios têm a competência constitucional para criar leis que permitam a atuação das guardas municipais no policiamento urbano. No entanto, essa atuação deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como previsto na Constituição.

A decisão do STF, tomada em repercussão geral no Recurso Extraordinário 608588, determina que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, mas não possuem poder de investigação. A atuação das guardas deve ocorrer dentro das instalações municipais e sob fiscalização do Ministério Público.O julgamento teve como origem uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que questionava a competência municipal para legislar sobre segurança pública. Com a decisão unânime dos ministros, ficou estabelecido que as guardas podem colaborar com os órgãos de segurança pública, mas sem ultrapassar os limites constitucionais.

 

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