Aeroportos deverão guardar itens apreendidos no raio x por 6 meses, Determina Projeto de Lei

A Câmara dos Deputados está discutindo o Projeto de Lei 3390/24, que exige que os aeroportos mantenham, por pelo menos seis meses, os itens apreendidos durante a inspeção de segurança. A proposta abrange produtos como perfumes, isqueiros, e bebidas, que são proibidos para o transporte aéreo. A medida visa garantir maior responsabilidade e eficiência no tratamento desses objetos pelos aeródromos.

De acordo com o texto, o aeroporto deverá fornecer ao passageiro um comprovante detalhado, informando o tipo de material e a data do descarte. Além disso, todos os itens devem ser registrados em um sistema eletrônico e armazenados de forma segura. Após o prazo de seis meses, esses produtos poderão ser descarregados ou doados. A proposta também assegura que o processo de descarte não interfira no horário de embarque do passageiro.

O projeto foi idealizado pelo deputado Washington Quaquá (PT-RJ), que justifica a medida como uma forma de aprimorar a gestão dos itens descartados, ao mesmo tempo em que busca proteger os direitos dos passageiros. A responsabilidade sobre qualquer extravio de bens armazenados será da concessionária do aeroporto, que poderá ser multada em até três vezes o valor do produto perdido.

Atualmente, a proposta aguarda aprovação nas comissões da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, seguirá para análise no Senado. Caso se torne lei, o projeto trará mudanças significativas na forma como os aeroportos lidam com objetos apreendidos durante os processos de segurança.

Com a informação Agência Câmara de Notícias.

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