Empreendedores gaúchos podem solicitar parcelamento especial do FGTS; confira

Os empreendedores das cidades do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade precisam ficar atentos ao parcelamento especial do FGTS dos seus funcionários, que foi suspenso durante o período das enchentes.

Um edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na portaria 729 de 15 de maio, autorizou essa suspensão, que começou no dia 2 de maio e abrange o período de abril a julho, com validade de 180 dias.

Os empregadores terão a possibilidade de realizar o pagamento dos valores suspensos em até 6 parcelas, começando em outubro, na data em que normalmente seria feito o recolhimento mensal.

No entanto, para aderir ao parcelamento, é obrigatório fazer o cadastro na plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro. Esse parcelamento contempla apenas os débitos do período de suspensão.

As parcelas terão o valor definido com base no montante devido na data de geração da guia de recolhimento, e os vencimentos das parcelas estão programados para as seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Importante destacar que esse parcelamento especial é voltado apenas para os valores que foram suspensos e não inclui empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais.

Esses casos específicos devem seguir as regras de adesão através do eSocial – Módulo Simplificado, ou, em casos excepcionais, via sistemas do Conectividade Social para o recolhimento do FGTS.

Crédito @uffizicom

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