Justiça determina que OAS pague as obras do entorno da Arena imediatamente

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou nesta quinta-feira (14) um recurso da Prefeitura de Porto Alegre e autorizou a cobrança para que a OAS execute imediatamente as obras do entorno da Arena do Grêmio, sem a necessidade de que se espere que outros credores habilitados na recuperação judicial da empresa sejam pagos antes.

Ministério Público de São Paulo, do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre buscavam no STJ reverter decisão judicial que manteve as obras do entorno da Arena como um crédito quirografário, isto é, que estaria no final da lista de pagamentos da recuperação judicial da empresa, homologado pela Justiça do Estado de São Paulo em 2015.

Naquele ano, Porto Alegre pediu à Justiça paulista que alterasse a natureza da obrigação de fazer as obras do entorno da Arena, classificando como um crédito de natureza extraconcursal, ou seja, que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A decisão de primeiro grau foi favorável, mas revertida posteriormente.

Em dezembro de 2022, o Poder Judiciário determinou que Arena Porto-Alegrense, Albizia e Karagounis – empresas também responsáveis pelo empreendimento – pagassem R$ 193,1 milhões à Prefeitura. A dívida está em fase de liquidação.

Prefeitura e OAS firmaram em 2014 um termo de compromisso a respeito das obras do entorno da Arena, que não foi honrado pela empresa. Em 2021, houve uma repactuação favorável à empresa, com redução das obras a serem executadas, mas também não foram entregues, uma vez que o acordo estava condicionado à aquisição da Arena pelo Grêmio, o que não se concretizou.

Contudo, uma cláusula do acordo firmado em 2021 previa que, em caso não concretização da compra da Arena pelo Grêmio até 7 de outubro de 2021, ficaria mantido integralmente o termo de acordo anterior.

O que achou dessa informação torcedor gremista? Comenta ai!

Adicionar aos favoritos o Link permanente.