Esquema de fraude em financiamentos de veículos leva à condenação de oito pessoas no Rio Grande do Sul

Oito pessoas foram condenadas pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre por envolvimento em um esquema fraudulento que resultou na concessão indevida de financiamentos pela Caixa Econômica Federal. Além das penas de prisão, os condenados terão que restituir ao banco um prejuízo estimado em mais de R$ 2 milhões.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema operou entre julho e dezembro de 2013, envolvendo seis indivíduos que contaram com a colaboração de quatro funcionários da Caixa. Eles falsificaram documentos para comprovar rendas inexistentes, facilitando a concessão de créditos para clientes de duas revendas de veículos localizadas em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O MPF originalmente denunciou 16 pessoas, incluindo sócios, administradores e colaboradores das empresas envolvidas, além de profissionais de contabilidade e funcionários do banco. Ao longo do processo, alguns réus foram excluídos da ação por diferentes motivos, como a morte de um dos envolvidos e acordos judiciais com outros. No final, 12 pessoas continuaram sendo processadas.

Durante o julgamento, a Justiça Federal identificou que os três proprietários e administradores das revendas — um pai, seu filho e filha — desempenharam papéis centrais no esquema, coordenando atividades fraudulentas e enviando documentos falsos aos funcionários da Caixa. A Justiça também apontou que, dentro do banco, quatro funcionários estavam diretamente envolvidos na análise e aprovação dos financiamentos fraudulentos.

Desses, dois funcionários eram novos no banco e, segundo a decisão, não tinham pleno conhecimento das irregularidades. Por isso, foram absolvidos, assim como um réu que foi considerado incapaz de entender o caráter criminoso de seus atos na época dos fatos. No entanto, a gerente de Atendimento Pessoa Física foi condenada por gestão fraudulenta, junto com os proprietários das revendas.

As penas impostas variam de quatro anos de prisão para os principais envolvidos a um ano e quatro meses para um profissional de contabilidade que foi condenado por falsidade ideológica. No entanto, todas as penas de prisão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, o tribunal estabeleceu o valor mínimo de R$ 2,1 milhões para a reparação dos danos causados à Caixa.

A decisão foi publicada no início deste mês, e os condenados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.