Escola na Serra Gaúcha é condenada a indenizar ex-funcionária agredida após reivindicação de direitos trabalhistas

Uma escola na Serra Gaúcha foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária que foi agredida por um colega de trabalho após reivindicar seus direitos trabalhistas. A agressão ocorreu quando a dona do estabelecimento e um funcionário, que foi identificado como o namorado dela, foram à casa da ex-instrutora para discutir a situação, resultando em uma violenta altercação.

O caso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. A sentença foi unânime, confirmando o entendimento da juíza Laura Balbuena Valente, que considerou que a escola violou a dignidade, saúde e integridade física da ex-funcionária.

A vítima, que trabalhou na instituição de março a dezembro de 2018, foi demitida após receber um diagnóstico médico que recomendava afastamento devido a lesões por esforço repetitivo. Insatisfeita com o valor de R$ 300 recebido como salário, a instrutora consultou o contador da escola, que confirmou que havia mais valores a serem pagos. Isso desencadeou uma série de ameaças por parte da proprietária da escola.

Testemunhas e boletins de ocorrência confirmam que a situação escalou para uma discussão, ameaças de morte e agressões físicas. A escola não negou os eventos, mas argumentou que as agressões ocorreram fora do ambiente de trabalho e, portanto, não eram de sua responsabilidade. No entanto, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal concluiu que as provas apresentadas demonstravam claramente que o conflito estava relacionado à relação de trabalho.

As desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira também participaram do julgamento. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9), e ainda cabe recurso. O nome da escola não foi divulgado.

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