Mulher de Canela é condenada por falso testemunho em julgamento

Uma mulher de Canela foi condenada pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul por cometer o crime de falso testemunho durante um julgamento relacionado a seu ex-empregador. A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos em 21 de julho, considerou que a acusada mentiu deliberadamente para favorecer seu antigo patrão, que enfrentava acusações de falsificação de documento público.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher, na condição de testemunha compromissada, afirmou durante a audiência que sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) havia sido assinada logo após sua contratação. Essa declaração contradizia depoimentos anteriores feitos ao juízo trabalhista e à Polícia Federal, nos quais ela havia dito que a assinatura da carteira só ocorreu após uma fiscalização do Ministério do Trabalho. A defesa argumentou que não havia provas suficientes de dolo e que o depoimento à Polícia Federal não deveria ser usado como prova, pedindo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

No entanto, o juiz Julio Cesar dos Santos afirmou que o crime de falso testemunho não requer a prova de dolo específico ou de prejuízo direto à administração da Justiça para ser configurado. Baseando-se nas provas documentais e nos depoimentos da ré, o magistrado concluiu que a acusada mentiu conscientemente durante o julgamento para ajudar seu ex-empregador.

A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, mas sua pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, e prestação pecuniária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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