Senado propõe aumento de penas para Fake News nas eleições

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei, o PL 2.948/2024, que propõe aumentar a pena para a disseminação de fake news durante períodos eleitorais. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e estabelece que quem divulgar informações sabidamente falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer o processo eleitoral será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou multa.

O projeto também prevê punições semelhantes para aqueles que produzirem, oferecerem ou venderem conteúdos falsos sobre partidos ou candidatos. Além disso, quem promover ou financiar a disseminação dessas informações, direta ou indiretamente, também será penalizado. O texto mantém a previsão de aumento de pena em um terço até metade se o crime for cometido por meios de comunicação, internet ou redes sociais, ou se envolver discriminação de gênero, cor, raça ou etnia.

Randolfe argumenta que a disseminação de fake news pode desvirtuar o processo eleitoral, induzindo eleitores ao erro e comprometendo a democracia. Ele destaca que eleições livres e justas dependem do combate efetivo às notícias falsas e desinformação, que têm capacidade de corromper o processo eleitoral. Por isso, ele defende a urgência em criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e as ações de quem as promove ou financia.

A proposta ainda aguarda distribuição para as comissões do Senado, onde será debatida antes de possível aprovação. O objetivo é garantir a integridade do processo eleitoral e a representatividade verdadeira dos eleitores.

Com a informação Agência Brasil.

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