Um projeto de lei da Prefeitura de Porto Alegre quer padronizar as formas de comprovação da união estável para a concessão da pensão por morte a dependentes de servidores públicos. A proposta modifica os artigos 25 e 25-A da Lei Complementar nº 478/2002, que regula o Previmpa (Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos).
Segundo o texto, os interessados deverão apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento com averbações de separação, além de declarações feitas pelo segurado e pelo dependente. A comprovação do estado civil e da dependência econômica será obrigatória para acessar o benefício.
A união estável poderá ser demonstrada por escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado, desde que envolva participação do Previmpa. Também será exigida prova de coabitação. Na ausência desses, dois documentos alternativos serão aceitos, como certidão de filho em comum ou declaração de dependência no imposto de renda.
A proposta ainda permite que o órgão técnico utilize o cadastro de dependentes feito nos dois anos anteriores ao óbito para complementar a análise, garantindo assim segurança jurídica e reconhecimento dos direitos dos dependentes previdenciários.
Com a informação CMPA.