Vereador gaúcho é condenado a pagar R$ 100 mil por falas xenofóbicas contra baianos

O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, foi condenado pela 3ª Vara Federal do município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após declarações xenofóbicas contra trabalhadores nordestinos, especialmente baianos. A decisão foi publicada no último dia 1º de maio e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

As declarações ocorreram em fevereiro de 2023, durante uma sessão da Câmara de Vereadores, quando Fantinel comentava o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em vinícolas da região de Bento Gonçalves. No discurso, transmitido pelas redes sociais da Câmara, o vereador usou expressões ofensivas como: “Não contratem mais aquela gente ‘lá de cima’” e “a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”.

Em sua defesa, Fantinel alegou que estava amparado pela imunidade parlamentar, além de destacar que havia pedido desculpas e desenvolvia ações sociais. No entanto, o juiz Rafael Farinatti Aymone rejeitou os argumentos, afirmando que a imunidade não se aplica a discursos discriminatórios que não tratam de propostas legislativas e que a liberdade de expressão não pode ser usada para legitimar o discurso de ódio.

O valor da indenização será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas de interesse social, sob responsabilidade de conselhos e do Ministério Público. Os bens do vereador seguem bloqueados por decisão anterior.

Fantinel já havia sido condenado em dezembro de 2024 a três anos de reclusão, perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil por outro processo relacionado às mesmas declarações.

Nota da defesa de Fantinel
“Em nome da defesa do Ver. Sandro Fantinel, gostaríamos inicialmente de registrar o nosso profundo respeito pelo sistema judiciário e pelas decisões proferidas no curso do processo.

Informamos que estamos analisando detidamente os termos da decisão judicial para compreendermos integralmente seus fundamentos. Após essa análise minuciosa, juntamente com o cliente, definiremos as estratégias e as medidas legais cabíveis, o que poderá incluir a interposição do recurso previsto na legislação.

É importante ressaltar que, em um Estado Democrático de Direito, as partes têm o direito de buscar a revisão de decisões judiciais por meio das instâncias superiores. Nosso objetivo é garantir que todos os direitos do nosso cliente sejam devidamente considerados e que o processo siga seu curso adequado.

Atenciosamente,

Moser Copetti de Gois OAB/RS 75.166.

Vinicius de Figueiredo OAB/RS 63.193.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.