Hospital é condenado a indenizar enfermeira vítima de xenofobia no Litoral Norte do RS

O Hospital de Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma enfermeira nordestina que sofreu xenofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que manteve a sentença da juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da Justiça do Trabalho de Tramandaí.

De acordo com os laudos psicológicos e médicos, a vítima desenvolveu problemas psicológicos devido ao preconceito sofrido no hospital. Uma médica do trabalho constatou que a enfermeira apresentava transtorno de ansiedade e estresse, recomendando acompanhamento psiquiátrico urgente.

Testemunhas confirmaram que colegas zombavam do sotaque da profissional, o que a deixava tímida e constrangida. Em sua defesa, o hospital alegou que não houve humilhação e que a empregada não foi mantida no cargo por desempenho insuficiente.

Para a magistrada, a instituição não impediu a discriminação no ambiente de trabalho, violando princípios constitucionais e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação profissional.

O hospital recorreu ao TRT-4, mas a condenação foi mantida. O relator do caso, juiz Ary Faria Marimon Filho, destacou que a xenofobia é vedada pela legislação brasileira e por tratados internacionais assinados pelo país.

Os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Rosane Serafini Casa Nova acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso da decisão.

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