STF decide que dinheiro depositado no FGTS será corrigido pela inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A análise do caso no STF iniciou em abril de 2023.

Essa decisão aumentará a remuneração das contas dos trabalhadores vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros concordou que a mudança deve se aplicar apenas aos depósitos futuros. A definição do julgamento seguiu a proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino.

O voto do ministro Dino, que acolheu a proposta do governo federal, foi acompanhado por Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança, e foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a ação. A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs que a remuneração das contas garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, reiterou a proposta nesta quarta-feira. A sugestão da AGU mantém a atual sistemática de remuneração das contas: TR (taxa referencial) + 3% + lucros do fundo, assegurando que, no mínimo, a reposição do IPCA seja garantida. Esta proposta foi acertada com as centrais sindicais.

Atualmente, as contas do FGTS são corrigidas pela TR + 3%, e a distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR atualmente tem um valor de cerca de 0,04% ao mês.

Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês, variando conforme a meta da taxa Selic. Cálculos do governo federal, apresentados ao STF em outubro de 2023, indicam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança aumentaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões em um período de quatro anos.

O governo também alertou que haveria um aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.

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