Os eleitores brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos têm a obrigação de comparecer às urnas ou justificar sua ausência durante as eleições. Para aqueles que não o fizerem, existem prazos e consequências, conforme detalhado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja a seguir o que você precisa saber.
Como justificar
O eleitor pode apresentar a justificativa de três maneiras. Em todas as opções, é necessário enviar um comprovante que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem. A justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor terá que pagar uma multa.
As formas de justificar incluem:
- Aplicativo e-título: disponível na Apple Store e na Play Store
- Autoatendimento eleitoral
- Formulário
Sobre os prazos
Os eleitores têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Os prazos específicos são:
- 5 de dezembro de 2024: para ausências no 1° turno, realizado em 6 de outubro
- 7 de janeiro de 2025: para ausências no 2° turno, realizado em 27 de outubro
Vale ressaltar que a justificativa é necessária para cada turno. Portanto, se o eleitor faltar em ambos, deve realizar duas justificativas.
Ausência sem justificativa
Faltar sem apresentar justificativa implica em diversas consequências, como:
- Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade
- Dificuldade em renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou supervisionadas pelo governo
- Impedimentos relacionados ao serviço militar ou à declaração do imposto de renda
- Proibição de participar de concorrências públicas ou administrativas da União, Estados, Territórios, Distrito Federal, Municípios ou suas autarquias
Eleitores que estão no exterior também podem justificar a ausência seguindo o mesmo procedimento indicado. No entanto, a obrigatoriedade de votar para eles se aplica apenas nas eleições para a presidência da República.