Daniel Alves é condenado a indenizar dupla sertaneja por uso indevido de música

O ex-jogador Daniel Alves foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 40 mil aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus (conhecido como Thyy), por ter se apropriado indevidamente da música “Avião”, lançada em 2020. A canção foi criada originalmente para uma campanha da ONU contra a desinformação durante a pandemia da Covid-19.

Os músicos alegaram que Alves excluiu seus nomes dos créditos da obra, apesar de ela ter sido fruto de uma parceria entre os três. A música, cuja letra dizia “Tudo vai passar… é só acreditar”, teve um clipe com participações de artistas como Sandra de Sá, Nando Reis, Carlinhos Brown, Fábio Jr. e Roberta Miranda.

— Ele excluiu fraudulentamente os nomes dos verdadeiros criadores — argumentaram os autores na ação judicial. — Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake.

Conflito começou após aproximação em 2016
Segundo os sertanejos, o contato com Daniel Alves começou em 2016, na Espanha, quando o jogador demonstrou interesse em ingressar no mundo musical. A canção foi apresentada a ele, que sugeriu algumas alterações na letra.

No entanto, a relação se desgastou com o tempo, e em 2020 o clipe foi lançado sem qualquer menção aos verdadeiros autores. A defesa de Daniel Alves alegou que a música foi criada exclusivamente por ele e que os músicos estariam tentando obter ganhos indevidos, sem provas consistentes.

Valor da indenização foi reduzido
Em outubro de 2023, a Justiça havia condenado Alves, em primeira instância, a pagar R$ 80 mil. Ele recorreu, e na decisão da última segunda-feira, 12, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 40 mil.

O relator do processo, desembargador Vito Guglielmi, destacou que existem indícios de que a música estava no computador de Thiago Matheus desde 2017. A defesa de Daniel Alves ainda pode apresentar recurso.

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