O Senado Federal deverá analisar ainda este ano uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro que traz mudanças significativas na legislação familiar. Um dos destaques é a possibilidade do divórcio unilateral, permitindo que apenas um dos cônjuges inicie o processo diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
A medida valeria tanto para o divórcio quanto para a dissolução de união estável. Segundo o projeto, o pedido poderá ser apresentado com a assinatura do interessado e de um advogado ou defensor público.
Como vai funcionar o divórcio unilateral?
O texto da proposta determina que o pedido seja feito no mesmo cartório onde foi registrado o casamento ou união estável. A parte contrária será notificada pessoalmente ou, caso não seja encontrada, por edital público. Essa notificação poderá ser dispensada se houver manifestação de ciência por qualquer meio.
Após a notificação, o cartório terá um prazo de cinco dias para iniciar o registro do divórcio ou da dissolução da união.
Desjudicialização para acelerar processos
A iniciativa tem como objetivo desjudicializar o processo de separação, reduzindo a carga do Poder Judiciário e acelerando os trâmites. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o novo modelo traz mais agilidade e faz justiça à natureza do divórcio.
“Se o divórcio é um direito que o outro não pode impedir, por que exigir a intervenção da Justiça? Esse tipo de procedimento poderia ser resolvido diretamente em cartório”, afirmou a jurista.
Modelos de divórcio em vigor hoje
Atualmente, o Brasil reconhece três tipos de divórcio:
Judicial litigioso, quando há disputa entre as partes;
Judicial consensual, quando ambos concordam, mas o processo ainda ocorre na Justiça;
Extrajudicial, feito em cartório, possível apenas se houver acordo mútuo e ausência de filhos menores.
A proposta do novo Código Civil amplia a possibilidade do extrajudicial, permitindo que o divórcio unilateral seja realizado mesmo sem o consentimento da outra parte.