Justiça proíbe Cais Mauá de barrar entrada de pessoas com alimentos e bebidas

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul proíbe a concessionária do Cais Mauá, em Porto Alegre, de restringir o acesso de pessoas que entrem no local com alimentos, coolers ou garrafas de água. A ação foi movida pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes após denúncias de que visitantes estavam sendo impedidos de circular livremente no Cais Embarcadero, o que teria gerado constrangimentos.

O Cais Embarcadero emitiu uma nota se manifestando sobre a situação: “Quando formos intimados da decisão, avaliaremos e recorreremos, pois estamos convictos da adequação das nossas posturas, quanto ao tema, em razão do contrato de concessão celebrado e, em especial, do interesse público relacionado com as melhores práticas sanitárias”, diz o texto.

Segundo o MP, o contrato de concessão não prevê esse tipo de limitação, já que o espaço é público e deve estar aberto à população. A decisão também determina que o governo do Estado e a Portos RS sejam notificados, reforçando que o direito de ir e vir dos cidadãos deve ser garantido no local.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.