Jovem consegue na Justiça dispensa do serviço militar por questões religiosas

Um jovem de 18 anos, residente em Santa Catarina, obteve uma liminar na Justiça Federal que suspende sua convocação para o serviço militar obrigatório, fundamentando-se no “imperativo de consciência” — direito que permite a recusa ao serviço militar por crença religiosa, convicção filosófica ou política.

A decisão foi emitida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis na última quarta-feira (19). O juiz Alcides Vettorazzi determinou que, caso não exista um serviço alternativo disponível nas unidades militares locais, o estudante deve ser dispensado do alistamento.

De acordo com o magistrado, o jovem havia apresentado, em março de 2024, uma declaração de imperativo de consciência, na qual justificava sua recusa em servir às Forças Armadas. Mesmo após a formalização do pedido, ele foi convocado a se apresentar ao 63º Batalhão de Infantaria, onde já se encontrava em regime de internação.

Na ação judicial, o estudante alegou ser engajado em sua congregação religiosa e ter recebido recentemente o sacramento da crisma. Além disso, foi aprovado no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o curso de Engenharia de Aquicultura, e sua matrícula estaria prestes a iniciar.

A decisão destacou que a necessidade da liminar estava caracterizada pela restrição de liberdade, riscos psicológicos, prejuízo acadêmico e violação de direitos fundamentais. O juiz também ressaltou que a demora em conceder a tutela de urgência poderia causar danos irreversíveis ao jovem, justificando sua liberação imediata.

A União tem prazo até sexta-feira (21) para cumprir a decisão. Ainda cabe recurso.

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