STJ autoriza multa para pais que recusarem vacinar filhos contra a Covid-19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da imunização recomendada pelas autoridades sanitárias.

A decisão, proferida nesta terça-feira (18/3) pela Terceira Turma do STJ, manteve a aplicação de uma multa de três salários mínimos (R$ 4.554) a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos, mesmo após notificação do Conselho Tutelar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a vacinação está diretamente relacionada ao direito à saúde da criança e do adolescente, previsto no ECA.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, a recusa dos pais será considerada negligência parental, sujeita a sanção estatal”, afirmou a ministra.

Além disso, a decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera constitucional a obrigatoriedade de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou determinadas pelo poder público com base em consenso científico.

Segundo o artigo 249 do ECA, a multa para pais que descumprirem deveres do poder familiar pode chegar a 20 salários mínimos (R$ 30.360), dependendo do caso.

A ministra também ressaltou que, na cidade onde a família reside, um decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos e exige o comprovante de imunização para matrícula em escolas.

Com essa decisão, o STJ cria um precedente que pode ser usado como base para outros casos semelhantes em todo o Brasil.

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