Justiça decide que não cabe indenização do município de Porto Alegre por danos decorrentes das enchentes de 2024

Duas decisões da 9ª Vara Federal de Porto Alegre eximiram a Prefeitura de Porto Alegre de responsabilidade por alagamento de residência no bairro Sarandi, na Zona Norte, em maio do ano passado. São as primeiras decisões decorrentes de ações ajuizadas em função da enchente de 2024. Em ambas as ações, movidas contra o Município, Estado e União, os autores pediam o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O juiz entendeu que não é possível responsabilizar os entes, já que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível.

“Em caso de danos materiais provocados por enchentes decorrentes de precipitações em volumes anormais e excepcionais, como no presente caso, deve-se considerar que se trata de evento não previsível, não sendo cabível atribuir ao Poder Público, em qualquer esfera, o dever de suportar o custo de todos os prejuízos sofridos pelos particulares, sob pena de se atribuir a condição de segurador universal”, disse o juiz.

Em outra decisão, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também acolheu recurso do Município e decidiu que não cabe dano moral à proprietária de imóvel atingido por alagamento em 2023. “Há causas, contudo, que rompem o nexo de causalidade, excluindo a responsabilidade de indenizar quais sejam, a culpa exclusiva da vítima, e a força maior, consistente em acontecimento imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes”, relata a decisão.

Para o procurador-chefe da Procuradoria de Indenizações da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Rafael Ramos, os julgamentos favoráveis ao Município, tanto pela Justiça Federal quanto pelo TJRS, demonstram que não cabe pedido de indenização por danos materiais e morais em situações em que fica configurada situação de força maior, isto é, em que a ação ou omissão do poder público não seria suficiente para afastar ou minimizar as consequências de um evento.

“A decisão da Justiça Federal reconhece que as enchentes de maio de 2024 são o maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul e, portanto, não há como responsabilizar o Município pelos danos sofridos pela população. No caso relativo a 2023, quando o volume de chuva foi bem menor que no ano passado, o Judiciário também reconheceu força maior, o que nos dá boas perspectivas em relação aos próximos julgamentos ”, afirmou Ramos.

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