Nova Lei: Advogados ganham isenção de custas iniciais para cobrar honorários na Justiça

A partir desta sexta-feira (14), os advogados que precisarem acionar a Justiça para cobrar honorários advocatícios não precisarão mais antecipar o pagamento das custas processuais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.109 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União.

O benefício, aprovado por meio do PLC 120/2018, foi debatido na Câmara dos Deputados e no Senado, sendo confirmado em fevereiro deste ano. O ex-senador Antonio Anastasia, relator do projeto, destacou que a isenção evita que advogados sejam duplamente prejudicados quando clientes deixam de pagar pelos serviços prestados.

A nova norma altera o Código de Processo Civil e vale para qualquer cobrança de honorários em processos civis, abrangendo desde procedimentos comuns até especiais, além das fases de execução e cumprimento de sentença. O texto mantém a regra de que, ao final do processo, a parte vencida é quem deve arcar com os custos judiciais.

O custo dos processos varia conforme o tribunal. Enquanto na Justiça Federal a cobrança mínima é de R$ 5,32, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a taxa inicial pode chegar a R$ 957,69. Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) possui uma das cobranças mais altas, com exigência de R$ 34 mil para processos acima de R$ 1 milhão.

Com a informação Agência Senado.

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