FIEMG defende flexibilização de regras trabalhistas no Rio Grande do Sul

Com a situação de calamidade pela qual passa o Rio Grande do Sul, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) enviou ofício aos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e à Casa Civil solicitando a flexibilização das regras trabalhistas no estado.

Segundo a entidade, há uma brecha na Lei 14.437/22 que flexibiliza regras trabalhistas em períodos de calamidade pública, instituindo, por exemplo, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas, dentre outras. Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, o resgate da lei pode auxiliar as empresas e população do Rio Grande do Sul a minimizar as consequentes perdas causadas com a enchente, como ocorrido em Minas Gerais.

“No final de 2021 e início de 2022, Minas Gerais também foi atingida por fortes chuvas, contabilizando 435 municípios em estado de emergência. À época, a FIEMG atuou fortemente junto ao governo federal na busca de medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública, o que resultou na medida provisória, convertida em lei”, afirma Roscoe.

As regras se aplicam a qualquer estado de calamidade decretado em nível nacional, estadual ou municipal, desde que seja reconhecido pelo governo federal, o que já aconteceu pelo reconhecimento de 336 municípios gaúchos nessa situação.

Com as medidas de flexibilização autorizadas pelo Ministério do Trabalho, o Poder Executivo, por meio de decreto presidencial, pode regulamentar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), permitindo que as empresas possam, de forma legal, diminuir a carga horária dos funcionários e, consequentemente, reduzir o salário do trabalhador proporcionalmente, com base no número de horas trabalhadas ou suspender seu contrato de forma provisória.

Texto: Assessoria FIEMG

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