Reforma do Código Civil pode excluir herdeiros negligentes da sucessão

A proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado desde janeiro, pode trazer mudanças significativas nas regras de sucessão e herança no Brasil. Entre os principais pontos do Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está a possibilidade de excluir da herança filhos e cônjuges que tenham abandonado o autor da sucessão.

O texto sugere que podem ser retirados da divisão de bens herdeiros que tenham negligenciado a assistência material ou emocional de forma voluntária e injustificada. A proposta também amplia a liberdade para destinar uma parcela maior do patrimônio a alguns familiares.

Fim do cônjuge como herdeiro necessário
Outra grande mudança envolve os direitos dos cônjuges e companheiros. Atualmente, eles são considerados herdeiros necessários, mas o projeto prevê que isso só ocorra na ausência de descendentes e ascendentes. Caso contrário, a divisão dos bens será feita apenas entre filhos ou pais do falecido.

Com isso, um cônjuge casado sob separação total de bens poderá ficar sem nenhum direito à herança, a não ser que o testamento especifique o contrário. Já nos regimes de comunhão universal ou parcial, permanece o direito à meação (metade do patrimônio adquirido durante o casamento).

O projeto também prevê que, em casos de insuficiência de recursos, a Justiça poderá conceder usufruto de bens para garantir a subsistência do cônjuge viúvo. Além disso, se o casal possuía apenas um imóvel, o sobrevivente poderá continuar morando nele até constituir novo patrimônio ou uma nova família.

Impactos e possíveis disputas judiciais
Especialistas avaliam que a reforma trará mais autonomia para a organização patrimonial, mas também pode gerar mais disputas na Justiça. Um dos artigos permite que até 25% da herança legítima seja destinada a herdeiros vulneráveis, o que poderá abrir espaço para questionamentos judiciais sobre quem se encaixa nesse critério.

Outra mudança prevê que 10% da herança sejam imediatamente disponibilizados ao herdeiro que conviveu e cuidou do falecido nos últimos tempos de vida, o que também pode gerar discussões e prolongar processos de inventário.

A proposta segue em análise pelo Congresso, que discutirá possíveis alterações e impactos antes de sua aprovação.

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