Mais de 43% dos contribuintes anteciparam o pagamento do IPTU 2025

O período de pagamento antecipado do IPTU 2025 com desconto terminou na sexta-feira (7) com a adesão de 354 mil contribuintes, o que equivale a mais de 43% do total de imóveis que pagam o tributo em Porto Alegre. A arrecadação total no período foi de R$ 565,4 milhões. O resultado é considerado dentro do esperado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), especialmente diante do contexto de recuperação da Capital após a enchente de maio de 2024.

“Este ano será especialmente desafiador para o município diante da queda de arrecadação e aumento das despesas provocados pela calamidade. Concedemos benefícios fiscais aos atingidos e suspendemos as ações de cobrança, o que nos deixa margem de arrecadação justa para fazer frente às demandas da cidade”, afirma a secretária Ana Pellini.

Os contribuintes que não fizeram a quitação antecipada ainda podem pagar o IPTU em cota única, porém sem desconto, até 10 de março. Já aqueles que optarem pelo parcelamento, não precisam tomar nenhuma providência. O imposto será automaticamente dividido em até dez vezes sem juros, com vencimentos mensais, iniciando também no dia 10 de março e demais parcelas com vencimento no dia 8, ou primeiro dia útil após esta data.

Guia – Para obter a guia pelo WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número 51-3433-0156. No atendimento automático, selecione a opção IPTU 2025 e siga as instruções que serão enviadas. O contribuinte terá acesso à guia instantaneamente. No site https://prefeitura.poa.br/iptu, o documento está disponível em Emitir Guia. Em ambos os canais, é necessário o CPF do proprietário e inscrição do imóvel. Quem não souber a inscrição, pode consulta-la nos mesmos canais.

Débito automático – Para não correr o risco de esquecer o pagamento, a Secretaria da Fazenda recomenda ativar o débito automático, disponível na rede credenciada. Dessa forma, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros. Para emitir a autorização de débito automático, preencha os dados neste link e apresente ao seu banco. É necessário ainda acompanhar o primeiro débito na conta para ter certeza do cadastro.

Caso o pagamento não seja realizado até 10 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Neste caso, os juros de mora de um novo parcelamento realizado até o dia 31 de março será de 2%. Após esta data, a multa de mora passa a 10% e, pelo menos, 1% de juros ao mês.

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