Justiça condena hospital, empresa de oxigênio e prefeitura a pagar R$ 1 milhão por mortes de pacientes com Covid-19 no RS

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Associação Beneficente São Miguel, a empresa Air Liquide Brasil e o município de Campo Bom ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à morte de seis pacientes no Hospital Lauro Réus, em 19 de março de 2021, por falta de oxigênio. O valor será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom reconheceu a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel (mantenedora do hospital na época) e da Air Liquide Brasil (fornecedora de oxigênio), além da responsabilidade subsidiária da prefeitura, que deveria fiscalizar o serviço.

O juiz destacou que o hospital e a empresa de oxigênio falharam na prestação do serviço público de saúde, permitindo o desabastecimento do tanque principal de oxigênio, sem medidas adequadas para evitar a tragédia.

A decisão também abre caminho para indenizações individuais por danos morais e materiais às famílias das vítimas, desde que seja comprovado que a falta de oxigênio foi determinante para os óbitos.

As partes condenadas podem recorrer ao Tribunal de Justiça do RS.

Nota da prefeitura de Campo Bom
“Antes de falar sobre a sentença, o Município volta a manifestar sua solidariedade com os familiares das vítimas desse trágico incidente.
A condenação pelos eventos ocorridos foi dos réus Air Liquid e Associação Beneficente São Miguel. A estes cabe cumprir a sentença de condenação. Ao Município somente caberá responsabilidade se eles não cumprirem com a decisão na qual foram condenados.

Quanto a sentença de 26 páginas, o Município está analisando seus detalhes e deverá recorrer no que tange sua responsabilidade subsidiária porque ainda entende que não há nexo causal entre seu agir e o resultado ocorrido.

Ainda, a condenação subsidiária do Município confirma o que se afirmou como defesa durante o curso do processo: não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos. A condenação subsidiária corrobora o que se afirma, sendo a responsabilidade imposta ao Município tão somente porque mantinha a contratação da empresa que administrava o hospital, não tendo sido nem sequer negligente no seu dever fiscalizatório do contrato.

Atualmente quem administra o Hospital é a Associação Hospitalar Vila Nova. A ABSM foi afastada em 2022. Além disso, não compete ao Município estabelecer quem é a fornecedora do oxigênio medicinal. Compete ao Município verificar se a Administradora do Hospital mantém contrato de fornecimento de oxigênio medicinal com empresa idônea.”

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