Motorista que teve perda total em seu veículo durante as enchentes no RS podem solicitar a devolução do IPVA 2024

Proprietários de veículos no Rio Grande do Sul que sofreram perda total durante as enchentes podem solicitar a devolução proporcional do IPVA 2024. A Receita Estadual estabeleceu um processo de repetição de indébito para esses casos, conforme a legislação vigente. A restituição será proporcional aos meses restantes do ano em que o veículo não estará em uso.

Os proprietários podem solicitar a devolução mesmo que não tenham quitado o IPVA 2024 integralmente. A Secretaria da Fazenda avaliará caso a caso para determinar se há valores a serem restituídos. Veículos segurados, cujas seguradoras optem pela recuperação ou transferência, não terão direito à restituição do IPVA.

Para iniciar o processo, é necessário realizar a baixa do veículo no Detran-RS. A baixa pode ser feita através de seguradoras, Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) ou Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs). Após a baixa, a solicitação de devolução do IPVA deve ser feita digitalmente no portal da Receita Estadual.

A Receita Estadual criou um serviço específico para agilizar o atendimento aos proprietários afetados pelas enchentes de abril e maio de 2024, priorizando a finalização rápida dos processos de devolução.

Veja o passo a passo:
Passo 1: baixa do veículo no Detran-RS

O primeiro passo é a baixa do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o Detran apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

original e cópia do RG e CPF do proprietário;
comprovante de residência;
documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
recorte com a numeração do chassi (indispensável);
plaquetas de identificação;
placas.

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

Com a informação Governo do Estado do RS.

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