Proprietários que perderam seus veículos em inundações podem solicitar a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse processo, conhecido como repetição de indébito, permite a restituição do valor pago proporcionalmente ao período do ano em que o proprietário deixou de possuir o veículo.
Para iniciar o procedimento, o dono do veículo deve solicitar a baixa do automóvel por perda total junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS). Durante o período em que o veículo ainda estava em posse do proprietário, o valor do imposto não será devolvido.
Procedimentos para Solicitação da Devolução
- Solicitação de Baixa: O proprietário deve encaminhar o pedido de baixa do veículo ao Detran RS devido à perda total.
- Pagamento do IPVA Parcelado: Se o imposto foi parcelado, os valores devem continuar sendo pagos até que o processo de baixa seja concluído.
- Pedido de Restituição: Após a efetivação da baixa, o proprietário deve solicitar a restituição da parte proporcional do IPVA já pago à Receita Estadual.
- Indicação de Conta Corrente: O contribuinte deve informar uma conta corrente para o depósito do valor devolvido.
Condições Específicas
- Incidência do Imposto: O IPVA incide até o momento em que o proprietário mantém a posse do veículo.
- Parcelamento e Quitação: Proprietários com IPVA parcelado devem quitar os valores de abril e maio até 28 de junho. O pagamento pode ser realizado através do aplicativo IPVA RS, no site do IPVA, em agências bancárias (Banrisul, Caixa Econômica Federal, cooperativas Sicredi e Sicoob), e também via Pix em mais de 760 instituições financeiras.
Histórico do Procedimento
Esse procedimento não é novo e já estava disponível antes das inundações. Ele pode ser solicitado sempre que há perda total do veículo, seja por alagamento, furto ou roubo.
Para obter mais informações ou iniciar o processo, os proprietários devem entrar em contato com o Detran RS e seguir os passos indicados para garantir a devolução proporcional do IPVA.