Uso recreativo de maconha nas penitenciárias do RS gera controvérsia

A orientação, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sugere que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas não resultaria em processo administrativo disciplinar para detentos. O documento foi assinado pelo corregedor-geral Rafael Schwengber Gierme e defende que a criminalização do porte deve ser decidida por juízes especializados, não pela Polícia Penal.

O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen) critica a medida, argumentando que ela poderia comprometer a segurança nas prisões, incentivando o descumprimento de regras. Segundo Cláudio Dessbesell, presidente do Sindppen, a punição atual para presos flagrados com drogas inclui restrição de visitas ou isolamento, e flexibilizar o uso recreativo prejudicaria a disciplina.

A SSPS informou que a recomendação ainda será analisada pela Procuradoria Setorial e que, por enquanto, os procedimentos de responsabilização por porte de substâncias ilícitas seguem como antes, independente da quantidade apreendida.

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