Eleições 2024: proteção dos eleitores contra prisões a partir de terça-feira

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos em razão de delitos, em conformidade com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Essa medida se aplica até a próxima terça-feira (08), 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, programado para o próximo domingo (06).

Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral, as únicas exceções a esta regra são para prisão em flagrante delito, por sentença condenatória relacionada a crimes inafiançáveis, ou por desrespeito a salvo-conduto. Em casos de detenção durante este período, o detido será levado imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se encaixar nas situações específicas, a prisão será relaxada.

Além disso, mesários e candidatos também gozam de proteção similar, não podendo ser detidos ou presos a partir de 21 de setembro, a menos que em flagrante delito.

Exceções e definições legais

O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometer, ou é encontrada com provas do delito, como armas. A sentença condenatória refere-se ao ato judicial que finaliza o processo criminal e pode ser contestada por meio de recursos. Crimes considerados inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto é um mecanismo que garante a liberdade de voto, permitindo que eleitores que enfrentarem violência moral ou física em função de seu direito ao voto busquem proteção. Esse documento pode ser emitido por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação, e quem desobedecer sua ordem pode ser detido por até cinco dias, mesmo que não em flagrante.

Segunda fase das eleições

Para os municípios que realizarem o segundo turno, previsto para 27 de outubro, a proibição de prisão ou detenção também se aplica do dia 22 até 29 de outubro, com as mesmas exceções já mencionadas.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que apenas municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter um segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta na primeira fase. Dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 têm a possibilidade de um segundo turno para a eleição de prefeitos.

Dados sobre as eleições de 2024

O Brasil conta com aproximadamente 155,9 milhões de eleitores habilitados para o pleito deste ano. Os eleitores no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais, que envolverão a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 vagas para vereadores em todo o país.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.