Vigilante desliga disjuntores para dormir e acaba demitido por justa causa

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), no Rio Grande do Sul, confirmou a demissão por justa causa de um vigilante que foi surpreendido dormindo enquanto trabalhava. Ele teria desligado os disjuntores do prédio onde atuava para evitar ser descoberto enquanto dormia, prestando serviços por meio de uma empresa terceirizada em Porto Alegre.

O profissional atuava em bancos e armazéns, e, após a demissão, entrou com ação judicial para tentar reverter a decisão e obter o pagamento de verbas rescisórias. O trabalhador, no entanto, afirmou “que a despedida aconteceu por perseguições posteriores às suas reclamações quanto às condições de trabalho”, segundo o tribunal.

As evidências apresentadas no processo comprovaram que o vigilante adormeceu durante seu turno de trabalho. As imagens das câmeras de segurança mostraram que ele permaneceu dormindo entre 00h30 e 4h30, sendo despertado apenas quando um colega de trabalho apontou uma lanterna em seu rosto.

O trabalhador, então, teria desligado os disjuntores do prédio para não ser visto dormindo. “O desligamento da luz causou a parada dos motores dos portões e de outros sistemas”, informou o TRT.

O juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, responsável pelo caso, confirmou a demissão por justa causa do vigilante, decidida em primeira instância. Ele destacou que a empresa seguiu todos os requisitos legais ao aplicar a medida. “A principal obrigação contratual do empregado é disponibilizar a mão de obra ao empregador que, por sua vez, deve proporcionar e remunerar o trabalho. Enquanto dormia em serviço, o reclamante não estava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Ao contrário. Estava descansando no momento em que era remunerado para trabalhar”, afirmou o juiz.

O trabalhador, porém, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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