Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma abrange aqueles que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A medida tem como objetivo garantir um ambiente de igualdade na disputa eleitoral, evitando que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar candidatos e afastá-los de suas campanhas.

Detenções e prazos

Caso um candidato seja detido durante esse período, ele deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, a prisão deverá ser relaxada.

Para os eleitores, a proibição de prisão é válida durante os cinco dias que antecedem a votação (até 1º de outubro), salvo em flagrante delito.

Segundo turno

Nos municípios onde ocorrer segundo turno, previsto para 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra prisões, exceto em flagrantes. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 especificam que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter segundo turno se nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro.

Contexto das eleições

Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. Ao todo, mais de 463,35 mil candidatos estão registrados para as eleições, que contam com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. Vale ressaltar que, por se tratar de eleições municipais, os eleitores no exterior não têm obrigatoriedade de voto.

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