A partir de outubro, MEIs passarão a ter Inscrição Estadual; entenda

A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no Rio Grande do Sul, que são contribuintes do ICMS, passarão a ter uma Inscrição Estadual (IE). A mudança, prevista no Decreto 57.789, afetará mais de 400 mil MEIs com CNPJs ligados a atividades comerciais e industriais, conforme informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Receita Estadual (RE) será responsável por gerar e emitir automaticamente esses números de inscrição.

No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, uma plataforma que reunirá diversas informações importantes para a gestão dos microempreendedores, como o histórico de documentos fiscais, disponível para consulta. O processo de implementação prevê que todos os MEIs ativos terão suas IEs geradas a partir dessa data. No entanto, a nova inscrição já poderá ser consultada na segunda quinzena de setembro, mesmo que sua vigência só comece em outubro. Vale ressaltar que essa medida não cria novas obrigações tributárias, ou seja, os MEIs continuarão com os mesmos valores de impostos e documentação que já utilizam atualmente.

Expansão

Já implementada na maioria dos estados brasileiros, essa mudança foi planejada para ampliar as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais. Hoje, muitos microempreendedores enfrentam dificuldades ao tentar vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, pois essas plataformas digitais e os organizadores de eventos frequentemente exigem a Inscrição Estadual (IE) para realizar as transações. Com a nova medida, esses obstáculos serão reduzidos, facilitando o acesso a mais mercados e aumentando as chances de crescimento para os MEIs.

A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado. Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele reforça que a medida pode ajudar a reverter o alto índice de fechamento de microempreendimentos – de acordo com pesquisa do Sebrae, 29% das empresas fecham após cinco anos de atividade.

Com a nova regra que entra em vigor em outubro, os MEIs serão obrigados a incluir a Inscrição Estadual (IE) nas notas fiscais de venda. O sistema de emissão de documentos fiscais vai preencher automaticamente essa informação. Além disso, nas notas fiscais de compra, emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá ser inserido. É importante destacar que as regras federais sobre a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais não serão alteradas.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para transações entre empresas, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa, que, a partir de outubro, será acessado com o login gov.br, ou por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, usada em vendas para pessoas físicas, pode ser emitida exclusivamente pelo NFF, que já é acessado com o login gov.br, garantindo maior segurança nas transações.

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