Homem é sentenciado por crueldade contra cão no RS

Um homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e uma multa de dois salários mínimos, em decorrência de maus-tratos cometidos contra um cão. A sentença, proferida pela Juíza Dolores Kramer, do Fórum de Seberi, destacou a brutalidade dos atos praticados.

De acordo com o inquérito policial e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o incidente ocorreu em 22 de fevereiro de 2022. Insatisfeito com a presença do cão de seu vizinho em sua propriedade, onde uma cadela de sua posse estava no cio, o acusado atacou o animal utilizando uma faca, causando ferimentos na área genital do cão. Além disso, ele teria introduzido um objeto pontiagudo na boca do animal, resultando em fraturas no maxilar e outras lesões graves.

Na sentença, a juíza Dolores Kramer enfatizou a gravidade e o sadismo envolvidos no crime, apontando que a violência perpetrada revelou um nível alarmante de crueldade. A decisão de condenação ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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