STJ anula pena de usuário de maconha com base em nova norma do STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, pela primeira vez, aplicar a norma do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Em uma decisão colegiada proferida no dia 14, o STJ extinguiu a pena de seis anos de prisão imposta a um homem condenado por porte de maconha.

A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, acatou o entendimento do STF de junho que estabeleceu a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para distinguir entre usuário e traficante, enquanto aguarda a definição do Congresso sobre o tema. A defesa do réu, que estava com 23 gramas de maconha, argumentou que a decisão do STF, com efeitos de repercussão geral, deveria ser aplicada ao caso.

O relator do processo, ministro Sebastião Reis, concordou com a defesa, afirmando que o caso estava alinhado com as novas diretrizes do STF. A decisão do STJ reflete a necessidade de atualizar a situação do réu conforme as novas normas.

O STF determinou que a posse de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não constitui infração penal, embora a conduta permaneça irregular. Em vez de penalidades criminais, o STF prevê a apreensão da droga e a aplicação de sanções educativas, como advertências e cursos sobre os efeitos do uso.

Autoridades policiais devem usar a quantidade estabelecida pelo STF como critério, mas também avaliar outros fatores, como a presença de balanças de precisão ou cadernetas de endereços, para determinar se alguém está envolvido com o tráfico.

O STF decidiu, em tese final, que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância Cannabis sativa”. As sanções impostas serão de natureza não penal e não resultarão em registros de antecedentes criminais.

A mudança visa corrigir a lacuna na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que não especificava a quantidade que caracterizaria o uso pessoal, levando a situações em que usuários eram erroneamente tratados como traficantes.

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