A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que trabalhava como atendente em uma doceria no bairro da Graça, em Salvador. A decisão foi tomada após a comprovação de que a empregada apresentou seis atestados médicos falsos.
As suspeitas surgiram em novembro de 2022, quando os proprietários do estabelecimento perceberam um erro de grafia em um dos documentos. Após contato com a UPA San Martin, unidade de saúde supostamente responsável pelo atendimento, foi constatado que o médico citado não atuava no local nem havia atendido a funcionária. A própria UPA confirmou que apenas um dos sete atestados era autêntico.
A 25ª Vara do Trabalho de Salvador já havia reconhecido a demissão por justa causa, negando à ex-funcionária o direito a verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
Na decisão, a desembargadora Eloína Machado destacou que o uso de atestados falsos configura ato de improbidade e quebra da confiança, o que justifica a rescisão do contrato por justa causa, mesmo em caso de gestação.
A ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, embora a cobrança esteja suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. A decisão ainda cabe recurso.