A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que assegura à população o direito de acessar livremente o Cais Embarcadero, em Porto Alegre, inclusive levando alimentos e bebidas ao local. O Tribunal de Justiça gaúcho rejeitou recurso apresentado pelo empreendimento, reafirmando o caráter público da área, situada às margens do Guaíba e concedida à iniciativa privada.
Na decisão, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet foi enfática ao apontar que a restrição imposta pelo Embarcadero impacta desproporcionalmente os cidadãos, principalmente os de menor renda. “A restrição provoca impacto desproporcional à população, na medida em que atinge, sobretudo, as pessoas com menor condição financeira, que deixam de frequentar o espaço por não poderem consumir alimentos e bebidas trazidas de outro lugar”, escreveu.
O empreendimento alegou que o consumo de produtos trazidos de fora poderia causar descarte inadequado de lixo e até conflitos entre frequentadores. A magistrada, no entanto, rebateu os argumentos, classificando-os como discriminatórios: “Presumir que a pessoa que leva alimento e bebida de casa será a que cria confusão e não joga no lixo as embalagens revela, no mínimo, preconceito social”.
Ainda segundo a desembargadora, a tentativa do Embarcadero de impor tais restrições visa exclusivamente aumentar o lucro dos estabelecimentos comerciais instalados no local, o que, para ela, fere princípios constitucionais. “Mostra-se evidente, pelo contexto das alegações da recorrente, que seu intuito é maximizar o lucro dos estabelecimentos instalados no Cais Embarcadero, forçando o consumo de alimentos e bebidas adquiridos exclusivamente no local”, afirmou.
Ação teve origem em denúncia de cidadão
A garantia do livre acesso foi determinada no início de abril, após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O processo teve início a partir da denúncia de um cidadão que, no começo de 2024, relatou ter sido impedido de entrar no Embarcadero com alimentos e bebidas. O MP reuniu ainda uma série de avaliações postadas por usuários no Google, relatando episódios semelhantes de proibição por parte de seguranças privados.
Com a decisão judicial, está garantido o direito dos frequentadores de entrar no espaço portando itens como caixas térmicas, isopores e coolers.